Sucessões
SUCESSÕES
As leis portuguesas sofreram profundas alterações nos últimos anos e são agora mais exigentes no sentido da regularização das situações sucessórias dos titulares de direitos de propriedade no país.
Os registro predial não era obrigatório e a legislação era muito tolerante relativamente à inscrição dos imóveis em nome de pessoas já falecidas. Essa realidade mudou profundamente.
Os herdeiros de espólios situados em Portugal correm o risco de perderem os seus bens se não procederem à sua regularização.
Os residentes no estrangeiro que sejam sucessores de pessoas que faleceram sendo proprietários de bens em Portugal devem providenciar no sentido da sua regularização, sob pena de poderem perder esses bens para o Estado.
QUE FAZER EM CASO DE MORTE DE QUEM SEJA TITULAR
A morte de cidadãos, portugueses ou estrangeiros, que tenham bens em Portugal obriga os seus sucessores ao cumprimento de uma série de obrigações de natureza tributária.
O incumprimento dessas obrigações tem como consequência imediata a impossibilidade de titularem tais bens em seu nome e pode implicar a perda dos bens a favor do Estado.
O prazo para o cumprimento da obrigação de declarar a morte e para a apresentação de relação de bens termina no último dia do terceiro mês imediatamente posterior à morte
AS CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE PARTICIPAÇÃO DO ÓBITO
As consequências da não participação dos óbitos de pessoas que tenham bens em Portugal podem ser a sua apropriação pelo Estado para o pagamento do imposto liquidado oficiosamente ou a simples perda a favor do Estado, por desconhecimento de quem são os proprietários.
Tudo isso é a consequência natural de um sistema que numerou os contribuintes e que torna obrigatória a ligação dos bens a um número de contribuinte.
As consequências podem ser especialmente gravosas para os residentes no estrangeiro porque esses estão obrigados a ter um representante fiscal e só são notificados na pessoa de tal representante, o que significa que, se o não tiverem, podem ver-se impedidos de reclamar do que quer que seja.
O INTERESSE DO ESTADO PORTUGUÊS NA USUCAPIÃO
Uma simples leitura do Código de Imposto de Selo, vigente desde 1 de Janeiro de 2004, no que se refere à tributação das aquisições não onerosas de imóveis, permite concluir que o Estado português tem um especial interesse pela usucapião.
Ela é tributada por 10% do valor do imóvel, avaliado em conformidade com as regras do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
A usucapião é extremamente facilitada pelo facto de uma boa parte (talvez ainda a maioria) dos imóveis existentes em Portugal não estarem registados no registo predial, figurando apenas nos ficheiros da administração tributária, muitas vezes em nome de pessoas que morreram há dezenas de anos.
A usucapião beneficia o Estado a dois títulos: em primeiro lugar porque ele se credita por 10% do valor do imóvel; em segundo lugar porque essa operação de avaliação lhe permite passar a liquidar o Imposto Municipal sobre Imóveis por taxa atualizada.
SERVIÇOS NESTA ÁREA
Os serviços que prestamos na área dos direitos sucessórios podem resumir-se nos seguintes grupos:
A. – Consultoria jurídica em matéria de direito sucessório
B – Regularização da situação tributária e registral
C – Assessoria juridico-negocial para a partilha e processamento da partilha
D – Patrocínio em processos de inventário