Açores
Os Açores, oficialmente designados por Região Autónoma dos Açores, é um arquipélago transcontinental e um território autónomo da República Portuguesa, sito no Atlântico nordeste, dotado de autonomia política e administrativa consubstanciada no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Os Açores integram a União Europeiacom o estatuto de região ultraperiférica do território da União, conforme estabelecido no artigo 299.º-2 do Tratado da União Europeia.
Com quase 600 anos de presença humana continuada, os Açores já grangearam um lugar importante na história portuguesa e na história do Atlântico. Os portugueses começaram a povoar as ilhas por volta 1432. As primeiras referências às ilhas dos Açores aparecem em documentos portugueses da primeira metade do século XV. Segundo alguns documentos históricos, estas ilhas estavam desertas, daí que o povoamento destas ilhas terá começado por esta altura, não só com portugueses, oriundos principalmente do Algarve e do Alentejo, mas também com flamengos, bretões e outros europeus e norte-africanos.
O descobrimento do arquipélago dos Açores, tal como o da Madeira, é uma das questões mais controversas da história da navegação portuguesa do século XV. Existem várias teorias sobre este facto. Algumas assentam na apreciação de vários mapas genoveses produzidos desde 1351, os quais levam os historiadores a afirmar que já se conheceriam aquelas ilhas aquando do regresso das expedições às ilhas Canárias realizadas cerca de 1340-1345, no reinado de D.Afonso IV de Portugal. Outras teorias referem que o descobrimento das primeiras ilhas (São Miguel, Santa Maria,Terceira) foi efectuado por marinheiros ao serviço do Infante D. Henrique, mas não há qualquer documento escrito que por si só confirme e comprove tal facto. A apoiar esta versão existe apenas um conjunto de escritos posteriores, baseados na tradição oral, que se criara na primeira metade do século XV. Algumas teses mais arrojadas consideram, no entanto, que a descoberta das primeiras ilhas ocorreu no tempo de D. Afonso IV e que as viagens feitas no tempo de D. Henrique não passaram de meros reconhecimentos.
O que se sabe concretamente é que Gonçalo Velho chegou àilha de Santa Maria em 1431, decorrendo nos anos seguintes o (re)descobrimento – ou reconhecimento – das restantes ilhas do arquipélago dos Açores, no sentido de progressão de leste para oeste. Uma carta do Infante D. Henrique, datada de 2 de Julho de 1439 e dirigida ao seu irmão D. Pedro, é a primeira referência segura sobre a exploração do arquipélago. Nesta altura, as ilhas das Flores e do Corvoainda não tinham sido descobertas, o que aconteceria apenas cerca de 1450, por obra de Diogo de Teive. Entretanto, D. Henrique, com o apoio da sua irmã D. Isabel, povoou a ilha de Santa Maria.
No processo do povoamento das restantes ilhas, principalmente do Faial, Pico, Flores e São Jorge, faz-se notar a presença de um número alargado de flamengos, cuja presença se veio a reflectir na produção artística e nos costumes e modos de exploração das terras. De recordar o nome de Joss van Hurtere, capitão flamengo, a quem foi confiado o povoamento de parte da ilha do Faial: a cidade daHorta recebeu do seu patronímico a sua designaçãotoponímica. Existe ainda uma freguesia do concelho da Horta chamada Flamengos, para além dos moinhos e dos modelos da exploração agrária.
Tal como no arquipélago da Madeira, a administração das ilhas açorianas foi feita através do sistema de capitanias, à frente das quais estava um capitão do donatário. As primeiras capitanias constituíram-se nas ilhas de São Miguel e de Santa Maria. Em 1450, na sequência da progressão ocidental do descobrimento das ilhas, foi criada uma outra capitania na ilha Terceira: a administração desta ilha foi atribuída também a um flamengo, de seu nome Jácome de Bruges. As restantes ilhas também se encontravam sob administração de capitanias. A administração e assistência espiritual das ilhas ficou subordinada à Ordem de Cristo, que detinha também o senhorio temporal das ilhas, mas a presença de outras ordens religiosas não deixou de se fazer notar no processo de povoamento desde o início, como no caso dos Franciscanosem Santa Maria e Terceira desde a década de 40 do século XV.
O clima do arquipélago açoriano é menos quente quando comparado com o do arquipélago da Madeira. Para que os colonos pudessem cultivar as terras foi necessário desbastar densos arvoredos que proporcionavam matéria-prima para exportação, para produção escultórica (cedro) e para a construção naval. O cultivo de cereais e a criação de gado foram as actividades predominantes, com o trigo a registar uma produção considerável. A produção de pastel e a sua industrialização para exportação destinada a tinturaria também desempenhou um papel relevante na economia do arquipélago. A exploração do pastel e da urzela , esta também para tinturaria, atingiu o seu auge precisamente quando a produção de cana-de-açúcar (tentada mas sem grandes resultados económicos) e de trigo entraram em decadência. No século XVII, também as matérias-primas tintureiras sofreriam uma recessão, sendo substituídas pelolinho e laranjas, que, por seu lado, registaram um impulso extraordinário. Nesta altura, foi introduzida a produção de milho, sendo esta significativa para as melhorias alimentares da população e também como apoio à pecuária. A primeira exportação de laranjas surgiu no século XVIII, numa altura em que foi também introduzida a cultura da batata. Em finais de Setecentos, regista-se o início de uma das mais expressivas e emblemáticas actividades económicas açorianas: a caça ao cachalote e a outros cetáceos. Na ilha de S. Miguel, tanto a produção de chá como a produção dotabaco, revelariam-se-iam muito importantes para a economia da ilha.
As regiões autónomas foram consagradas na Constituição Portuguesa de 1976. Trata-se de um estatuto político-administrativo especial reservado aos arquipélagos dos Açores e da Madeira, devido às suas condições geográficas – e, em consequência, socioeconómicas – especiais. Nos termos da Constituição, a autonomia regional não afecta a integridade da soberania do Estado. Compete às regiões autónomas legislar em todas as matérias que não sejam da reserva dos órgãos de soberania e que constem do elenco de competências contido nos seus Estatutos Político-Administrativos; pronunciar-se nas mais diversas matérias que lhes digam respeito; e exercer poder executivo próprio, em áreas como a promoção do desenvolvimento económico e da qualidade de vida, a defesa do ambiente e do património, e a organização da administração regional.
Os órgãos de governo próprio de cada região são a Assembleia Legislativa e o Governo Regional. A primeira é eleita por sufrágio universal directo e tem poderes fundamentalmente legislativos, além de fiscalizar os actos do Governo Regional. O presidente do Governo Regional é nomeado pelo Representante da República, que para tal considera os resultados eleitorais, e é o responsável pela organização interna do órgão e por propor os seus elementos. As atribuições do Governo Regional são fundamentalmente de ordem executiva.
O Representante da República é o representante do Chefe do Estado em cada região autónoma. É nomeado pelo presidente da República, após consulta ao Conselho de Estado. Cabe-lhe assinar e mandar publicar os decretos da Assembleia e do Governo Regional, tendo, no entanto, o direito de veto, que pode ser ultrapassado por votação qualificada da Assembleia Legislativa. O mandato do Representante da República tem a duração do mandato do Presidente da República.
FUENTE: PT.WIKIPEDIA.ORG
Hymne des Açores
Deram frutos a fé e a firmeza
No esplendor de um cântico novo:
Os Açores são a nossa certeza
De traçar a glória de um povo.Para a frente! Em comunhão,
Pela nossa autonomia.
Liberdade, justiça e razão
Estão acesas no alto clarão
Da bandeira que nos guiaPara a frente! Lutar, batalhar
Pelo passado, imortal.
No futuro a luz semear,
De um povo triumfal.De um destino com brio alcançado
Colhermos mais frutos e flores,
Porque é este o sentido sagrado
Das estrelas que coroam os Açores.Para a frente, açorianos!
Pela paz à terra unida.
Largos voos, com ardor firmamos,
Para que mais floresçam os ramos
Da vitória merecida.Para a frente! Lutar, batalhar
Pelo passado imortal,
No futuro a luz semear,
De um povo triumfal.