Óbitos
ÓBITO
O óbito de nacional português é lavrado por transcrição e constitui um acto consular gratuito.
Documentos a apresentar no consulado para fazer a transcrição do óbito de cidadão (ã) português (a) ocorrido no estrangeiro (Venezuela)
- Cópia fotoestática certificada do livro de óbito do registo civil local.
- No caso de cidadão venezuelano casado com português/portuguesa a certidão de óbito deve de ser legalizada com a apostila de Haia pelo Ministério do Interior e justiça e Ministério das Relações Exteriores e traduzida para português.
- No caso de cidadão de outra nacionalidade casado com português/portuguesa a certidão de óbito deve de ser legalizada na embaixada ou consulado de Portugal do país de origem.
- Fotocópia da certidão de nascimento do/a falecido/a.
- Fotocópia da certidão de nascimento do cônjuge português sobrevivo.
Nota: O declarante deve ainda estar em condições de facultar a:
- Identificação (nome completo) dos filhos
- Identificação (nome completo e residência) do declarante
- Identificação do cemitério onde falecido(a) foi sepultado
- Indicação do nome do cabeça de casal
Trasladação de cidadão (ã) português (a) falecido (a) na Venezuela?
Documentos necessários para apresentar no consulado:
- A certidão de óbito original, expedida há menos de 180 dias;
- Certidão narrativa de nascimento portuguesa original do(a) falecido(a), com o estado civil correspondente ao que consta da certidão de óbito, expedida há menos de 180 dias;
- A guia de sepultamento original;
- O atestado de embalsamamento original;
- O atestado que comprove a inexistência de risco de transmissão de doenças infecto-contagiosas original, com assinatura reconhecida em cartório;
- O termo de trasladação emitido pela Polícia Civil original.