Nacionalidad Portuguesa
A NACIONALIDADE PORTUGUESA
A nacionalidade é o vínculo jurídico que liga uma pessoa a um Estado.
A lei orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, introduziu alterações profundas à Lei da Nacionalidade nº 37/81, de 3 de Outubro, bem como transferiu os processos de naturalização do Ministério da Administração Interna para o Ministério da Justiça, via Conservatória dos Registos Centrais.
Nesta página, resume-se de forma sucinta, o regulamento da nacionalidade portuguesa.
Nos termos da lei portuguesa a nacionalidade adquire-se:
1. Por atribuição (nacionalidade originária portuguesa, que produz efeitos desde a data do nascimento (artigo 11.º da Lei da Nacionalidade),
2. Por aquisição (a nacionalidade derivada, que produz efeitos a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (artigo 12.º da Lei da Nacionalidade)
São portugueses de origem e por atribuição
- Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;
- Os filhos de estrangeiros, nascidos no território português, se um dos pais tiver nascido em Portugal ou lá morar à data do nascimento, independentemente de possuir ou não título de residência;
- Os indivíduos nascidos no estrangeiro de cujo assento de nascimento conste a menção de que a mãe ou o pai se encontrava ao serviço do Estado Português à data do nascimento;
- Os indivíduos nascidos no território português que não possuem outra nacionalidade.
São portugueses de origem e por efeito da vontade
- Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro, cujo nascimento seja inscrito nos serviços consulares portugueses ou na Conservatória dos Registos Centrais;
- Os filhos nascidos no território português de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e se um dos pais residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos.
São portugueses por aquisição e por efeito da vontade
- Os filhos incapazes de mãe ou de pai que adquira a nacionalidade portuguesa, mediante declaração;
- Os estrangeiro casado há mais de 3 anos com nacional português, mediante declaração feita na constância do matrimónio;
- O estrangeiro que coabite há mais de 3 anos com nacional português, mediante declaração e apresentação de documento comprovativo do reconhecimento judicial da situação de união de facto;
- Os que tiverem perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade, mediante declaração.
São portugueses por adopção
- Os adoptados plenamente por nacional português.
São portugueses por naturalização
Os estrangeiros residentes no território português quando preencham os seguintes requisitos:
- Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
- Residam legalmente em Portugal há pelo menos 6 anos;
- Conheçam suficientemente a língua portuguesa;
- Não tenham sido condenados pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos.
Os menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, quando preencham os seguintes requisitos:
- Conheçam suficientemente a língua portuguesa;
- Não tenham sido condenados pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos;
- Um dos pais resida legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos ou o menor tenha ali concluído o 1º ciclo do ensino básico.
Os indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade, quando preencham os seguintes requisitos:
- Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
- Não tenham sido condenados pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos.
Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa, quando preencham os seguintes requisitos:
- Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
- Conheçam suficientemente a língua portuguesa;
- Não tenham sido condenados pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos.
Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que tenham permanecido em Portugal nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido, quando preencham os seguintes requisitos:
- Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
- Conheçam suficientemente a língua portuguesa;
- Não tenham sido condenados pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos.
Casos especiais:
O Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização:
- Aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa;
- Aos que forem havidos como descendentes de portugueses;
- Aos membros de comunidades de ascendência portuguesa;
- Aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao estado português ou à comunidade nacional;
Quando preencham os seguintes requisitos:
- Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
- Não tenham sido condenados pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos.
Perda da nacionalidade portuguesa
A perda da nacionalidade portuguesa só pode ocorrer a pedido do próprio interessado e desde que ele tenha outra nacionalidade. Este pedido pode ser apresentado em qualquer conservatória do registo civil em Portugal ou nos postos consulares portugueses no estrangeiro.
Oposição à aquisição da nacionalidade
Constituem fundamentos de oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção:
- A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
- A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
- O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
NASCIMENTO
O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa deve ser registados no posto consular da sua área de residência.
O registo de nascimento é feito:
a) Por inscrição, mediante declaração dos pais, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares), ou;
b) Por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento.
Poderá o registo de nascimento ser efectuado por alguém que se identifique devidamente e que tenha a representação legal do registando ou esteja habilitado por procuração para o fazer.
Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento.
No caso de registo de nascimento por inscrição, é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer.
As formalidades/requisitos são diferentes consoante a idade do registando:
MENOR DE 14 ANOS
Todos documentos a apresentar devem ser acompanhados de fotocópia tamanho carta
- Cópia fotoestática certificada do livro de nascimentos do registo civil local.
A certidão tem de ser apresentada sem rasuras ou emendas e o respectivo conteúdo deve (nomes e datas) corresponder aos dados pessoais do requerente.
- Documento identificação local (cédula ou passaporte) em caso do requerente possuir mais de dois (2) nomes próprios.
- Uma (1) fotografia a cores tipo “carnet”.
- Fotocópia da certidão de nascimento do pai e da mãe (não tem de ser original)
- Bilhete identidade em vigor do progenitor português. O progenitor venezuelano ou de outra nacionalidade deve apresentar documento identidade local.
- Os progenitores casados fora de Portugal devem antecipadamente proceder ao respectivo registo de casamento, caso não tenha sido efectuado, solicitar informações adicionais.
- Presença dos pais.
Este (s) acto (s) consular (es) está sujeito ao pagamento de emolumentos. Informe-se sobre o respectivo custo.
NASCIMENTO
O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa deve ser registados no posto consular da sua área de residência.
O registo de nascimento é feito:
a) Por inscrição, mediante declaração dos pais, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares), ou;
b) Por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento.
Poderá o registo de nascimento ser efectuado por alguém que se identifique devidamente e que tenha a representação legal do registando ou esteja habilitado por procuração para o fazer.
Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento.
No caso de registo de nascimento por inscrição, é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer.
As formalidades/requisitos são diferentes consoante a idade do registando:
MAIOR DE 14 ANOS
Todos os documentos a apresentar devem ser acompanhados de fotocópia tamanho carta cópia fotostática certificada do livro de nascimentos do registo civil local legalizada com a Apostila de Haia:
- Cópia fotostática certificada do livro de nascimentos do Registo Civil local, legalizada com a Apostila de Haia através de:
- Legalização no Registo Principal de cada Estado
- Legalização no Ministério do Poder Popular para Relações Interiores e Justiça,
- Legalização no Ministério de Poder Popular para Relações Exteriores,
- Traduzida para português, por intérprete público
- Reconhecimento de assinatura do intérprete perante o Consulado, respectivo.
A certidão tem de ser apresentada sem “rasuras” ou emendas e o respectivo conteúdo deve (nomes e datas) corresponder aos dados pessoais do requerente.
- Certidão nascimento dos pais (no caso progenitor português pode ser substituída por bilhete identidade em vigor).
- Os progenitores casados fora de Portugal devem antecipadamente proceder ao respectivo registo em Portugal ou no consulado. caso não tenha sido efectuado, solicitar informações adicionais.
- Fotocópia da cédula de identidade do requerente (a fotocópia tem de estar legível)
- Uma (1) fotografia a cores tipo “carnet” do requerente.
- Presença dos pais, se o requerente é menor de 18 anos.
- Documento identificação dos pais (bilhete de identidade no caso progenitor português).
Nota: Se o requerente é maior de 18 anos tem de ser o próprio a entregar o registo.
As requerentes que tenham cédula venezuelana com os apelidos de casadas devem apresentar um documento com os apelidos de solteiras.
Este (s) acto (s) consular (es) está sujeito ao pagamento de emolumentos. Informe-se sobre o respectivo custo.
NACIONALIDADE DE NETOS
Com referência ao assunto em epígrafe, informamos que nos termos do nº 4, do artigo 6º, da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, na redacção dada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, (Lei da Nacionalidade) o Governo concede a naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade.
Em conformidade, tal direito assiste a quem satisfaça, de acordo com o art. 22º do D.L. nº 237-A/2006, de 14 Dezembro (Regulamento da Nacionalidade), os seguintes requisitos:
- Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
- Conheçam suficientemente a língua portuguesa.
- Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado, da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
O pedido será formulado através de requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, efectuado pelo interessado ou por procurador bastante, sendo capaz, ou pelos seus representantes legais, sendo incapaz.
De acordo com o art. 18º do Regulamento da Nacionalidade, o referido requerimento – redigido em língua portuguesa – para além do fundamento do pedido e de outras circunstâncias que o interessado considere relevantes, deve conter os seguintes elementos:
a) O nome completo, data de nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência actual, bem como a indicação dos países onde tenha residido anteriormente;
b) O nome completo e residência dos representantes legais, caso o interessado seja incapaz, ou do procurador;
c) A menção do número, data e entidade emitente do título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente do interessado, bem como do representante legal ou do procurador, se os houver;
d) A assinatura do requerente, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença do funcionário de um dos serviços ou posto de atendimento com competência para a recepção do requerimento.
Tal pedido será instruído com os seguintes documentos (art.22º nº 2 do Regulamento):
Ø Certidões dos Registos de nascimento do interessado, do ascendente de 2º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa (avô/avó) e do progenitor que dele for descendente, comprovativas de que as filiações se encontram estabelecidas na menoridade.
Sempre que possível, as certidões devem ser de cópia integral e por fotocópia do próprio assento.
As certidões emitidas em país estrangeiro devem ser legalizadas, nos termos do artº 540º do Código do Processo Civil, no consulado português situado no pais emitente.
Ø Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, podendo a prova ser feita por qualquer uma das formas previstas no art. 25º do mesmo Regulamento, nomeadamente:
a) Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais;
b) Certificado de aprovação em teste de diagnóstico realizado em qualquer dos estabelecimentos de ensino previstos na alínea anterior, cujos modelos são aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e da Educação;
c) Certificado de aprovação no teste de diagnóstico previsto na alínea anterior emitido pelos serviços consulares portugueses, quando o interessado resida no estrangeiro;
d) Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministro da Educação mediante protocolo.
Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, a prova do conhecimento da língua portuguesa pode ser feita por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino.
Certificado de Registo Criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência.
O certificado do registo criminal português, pode ser obtido oficiosamente por esta Conservatória dos Registos Centrais, assim como as certidões de actos de registo civil nacional, se os interessados indicarem, correctamente, os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o local de nascimento a respectiva data de nascimento e, se for do seu conhecimento a conservatória do registo civil português, onde se encontram arquivados os respectivos assentos de nascimento, bem como o número e ano. (cfr. arts. 37º nºs 4 e 7 do Regulamento).
É, também, dispensada a junção da certidão de assentos ou de documentos que se encontrem arquivados na Conservatória dos Registos Centrais. (art. 37º nº 6 do referido Regulamento da Nacionalidade).
Todos os documentos apresentados quando escritos em língua estrangeira devem fazer-se acompanhar da respectiva tradução (art. 37º nº 2 do Regulamento).
O pedido para a naturalização pode ser apresentado nos seguintes serviços:
- Extensões da Conservatória dos Registos Centrais localizadas no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI), sita na Rua Álvaro Coutinho, nº 14, código postal 1150 – 025 – Lisboa, Porto – Centro Nacional de Apoio ao Imigrante CNAI do Porto, sito na Rua do Pinheiro, nº 9, código postal 4050-484 – Porto, Arquivo Central do Porto localizado na Rua Visconde de Setúbal, 328, código postal 4200-498 Porto, Loja dos Registos, sita na Rua Augusto Pina, nº 21, R/C, Loja A, Lisboa ou na Loja do Cidadão de Odivelas, Centro Comercial Odivelas Parque, Estrada de Paiã, Casal do Troca 2675 – 626 Odivelas;
- Conservatórias do Registo Civil.
- Serviços Consulares Portugueses.
- O requerimento pode ainda ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, sito na Rua Rodrigo da Fonseca, nº 198, 1099-003 – Lisboa, acompanhado dos referidos documentos.
Caso opte pelo envio dos documentos e do requerimento pelo correio, deverá juntar vale postal ou cheque negociável em Portugal, endossado à Conservatória dos Registos Centrais no valor de 175,00€ sendo maior, ou de 120,00€ sendo incapaz.
Esclareço que, sendo neto(a) de nacional português é também, eventualmente, viável ser atribuída a nacionalidade portuguesa ao pai/mãe (se vivo/a) filho de português, nesse caso terá de, previamente, nos termos do art. 1º, nº 1 al. c) da Lei da nacionalidade, o interessado/a efectuar o pedido.
Para mais informações, encontra-se disponível o site www.dgrn.mj.pt seleccionando “serviços” e de seguida “registos centrais – nacionalidade”, onde se encontra também disponível o requerimento que poderá ser utilizado pelo interessado.
NACIONALIDADE POR CASAMENTO
A legislação estipula que são portugueses por aquisição e por efeito da vontade:
- O estrangeiro casado há mais de 3 anos com nacional português, mediante declaração feita na constância do matrimónio;
- O estrangeiro que coabite há mais de 3 anos com nacional português, mediante declaração e apresentação de documento comprovativo do reconhecimento judicial da situação de união de facto;
Neste domínio, destaque para a necessidade do casamento estar previamente registado na ordem jurídica portuguesa e para as seguintes situações:
Aquisição de nacionalidade portuguesa por efeitos de casamento (casados depois de 03-10-1981)
Nota: antes de tratar da documentação deve solicitar uma entrevista no consulado a fim ser devidamente esclarecido de todos os requisitos.
- Cada um dos documentos abaixo discriminado tem que ser acompanhado por uma fotocópia tamanho carta.
- Mínimo três (3) anos casados
- Comprovativo de que frequentou curso de português, (diploma)
- Cópia certificada do livro de nascimentos do registo civil local, legalizada através:
- Legalização no Registo Principal de cada Estado
- Legalização no Ministério do Poder Popular para Relações Interiores e Justiça,
- Legalização no Ministério de Poder Popular para Relações Exteriores, Traduzida para português, por intérprete público
- Reconhecimento de assinatura do intérprete perante o Consulado, respectivo.
- Se o requerente é natural de outro país, que não seja a Venezuela, a sua certidão de nascimento deve ser autenticada pelo consulado de Portugal nesse país e/ou certificada de acordo com a convenção da Apostila de haia de 5 octubre 1961.
- Certidão de nascimento original do cônjuge, emitida há menos de seis (6) meses.
- Certidão de casamento portuguesa original, não isenta.
- Passaporte ou bilhete de identidade ou inscrição consular do cônjuge português.
- Passaporte e/ou cédula do requerente em vigor.
- Certificado de registo criminal, emitido em Portugal, com menos de três (3) meses, para fins de aquisição da nacionalidade portuguesa.
- Certificado de registo criminal da Venezuela, emitido pelo ministério do interior e justiça (divisão de antecedentes penais), devidamente legalizado pelos ministérios y traduzido para português.
- Carta de boa conduta da área da sua residência.
- Prova documental e/ou outras que tenham valor jurídico comprovativas de ligação efectiva a comunidade português. (a prova de ligação à comunidade portuguesa deve ser feita em função de vários factores, relacionados com o domicílio, a língua, os aspectos culturais, sociais, familiares, económico-profissionais e outros que sejam demonstrativos da existência de um sentimento de pertença a esta comunidade).
- Uma (1) fotografia a cores tipo “carnet”, actual.
Este (s) acto (s) consular (es) está sujeito ao pagamento de emolumentos. Informe-se sobre o respectivo custo.
Aquisição de nacionalidade portuguesa por efeitos de casamento (mulher casada com cidadão português antes de 03-10-1981)
Cada um dos documentos abaixo discriminado tem que ser acompanhado por uma fotocópia tamanho carta.
Cópia certificada do livro de nascimentos do registo civil local, legalizada através de:
- Legalização no Registo Principal de cada Estado
- Legalização no Ministério do Poder Popular para Relações Interiores e Justiça,
- Legalização no Ministério de Poder Popular para Relações Exteriores,
- Traduzida para português, por intérprete público
- Reconhecimento de assinatura do intérprete perante o Consulado, respectivo (se o requerente é natural de outro país, que não seja a Venezuela, a sua certidão de nascimento deve ser autenticada pelo Consulado de Portugal nesse país e/ou certificada de acordo com a “convenção da haia du 5 octubre 1961”.
- Certidão de nascimento original do cônjuge, emitida há menos de seis (6) meses, não isenta.
- Certidão de casamento portuguesa original, não isenta.
- Passaporte ou inscrição consular do cônjuge português.
- Passaporte e/ou Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (cédula) do requerente em vigor.
- Uma (1) fotografia a cores tipo “carnet”, actual.
Este (s) acto (s) consular (es) está sujeito ao pagamento de emolumentos. Informe-se sobre o respectivo custo.
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA POR EFEITOS DE CASAMENTO (HOMEM CASADO COM CIDADÃ PORTUGUESA ANTES DE 03-10-1981)
Nota: antes de tratar da documentação deve solicitar uma entrevista no consulado para total esclarecimento dos requisitos
Cada um dos documentos abaixo discriminado tem que ser acompanhado por uma fotocópia tamanho carta.
- Mínimo três (3) anos casados
- Comprovativo de que frequentou curso de português, (diploma)
- Cópia certificada do livro de nascimentos do registo civil local, legalizada através de:
- Legalização no Registo Principal de cada Estado
- Legalização no Ministério do Poder Popular para Relações Interiores e Justiça,
- Legalização no Ministério de Poder Popular para Relações Exteriores,
- Traduzida para português, por intérprete público
- Reconhecimento de assinatura do intérprete perante o Consulado, respectivo.
Se o requerente é natural de outro país, que não seja a Venezuela, a sua certidão de nascimento deve ser autenticada pelo Consulado de Portugal nesse país e/ou certificada de acordo com a “convenção de Haia do 5 octubre 1961”.
- Certidão de nascimento original do cônjuge, emitida há menos de seis (6) meses
- Certidão de casamento portuguesa original, não isenta
- Passaporte ou bilhete de identidade ou inscrição consular do cônjuge português
- Passaporte e/ou cédula do requerente em vigor
- Certificado de registo criminal, emitido em Portugal, com menos de três (3) meses, para fins de aquisição da nacionalidade portuguesa
- Certificado de registo criminal da Venezuela, emitido pelo Ministério do Interior e Justiça (divisão de antecedentes penais), devidamente legalizado pelos ministérios y traduzido para português
- Carta de boa conduta da área da sua residência
- Prova documental e/ou outras que tenham valor jurídico comprovativas de ligação efectiva a comunidade português. (a prova de ligação à comunidade portuguesa deve ser feita em função de vários factores, relacionados com o domicílio, a língua, os aspectos culturais, sociais, familiares, económico-profissionais e outros que sejam demonstrativos da existência de um sentimento de pertença a esta comunidade)
- Uma (1) fotografia a cores tipo “carnet”, actual
Este (s) acto (s) consular (es) está sujeito ao pagamento de emolumentos. Informe-se sobre o respectivo custo.