Estudar em Portugal
RECONHECIMENTO DE QUALIFICAÇÕES ESTRANGEIRAS
Em Portugal, a matéria respeitante ao reconhecimento de qualificações estrangeiras de nível superior está regulamentada em três diplomas legais:
Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro – Institui um novo regime de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por instituições de ensino superior portuguesas, conferindo aos seus titulares todos os direitos inerentes a estes graus académicos. Este novo regime assenta no princípio da confiança mútua substituindo, em todos os casos a que se aplique, o processo de reconhecimento instituído pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho. As listas dos Países/graus que podem beneficiar deste regime constam das deliberações emanadas da Comissão de reconhecimento de graus estrangeiros.
Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho – Estabelece um sistema de equivalência/reconhecimento com base numa reavaliação cientifica do trabalho realizado com vista à obtenção do grau estrangeiro. Este decreto-lei aplica-se sempre que o grau estrangeiro não conste do elenco de graus fixado por deliberações genéricas aprovadas pela Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros e em conformidade com o artigo 9º a que se refere o Decreto-Lei n.º 341/2007de 12 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 93/96, de 16 de Julho – Regula a titularidade do grau de Doutor conferido pelo Instituto Universitário Europeu de Florença. Indicam-se seguidamente algumas das perguntas frequentes, o que não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Para obter informações complementares, deverá consultar ainda a Direcção Geral de Ensino Superior www.dges.mctes.pt.
A equivalência deverá ser requerida ao Reitor da universidade a que pertença a escola ou a unidade de ensino, devendo o requerimento mencionar obrigatoriamente:
a) O grau estrangeiro de que é requerida equivalência e o estabelecimento de ensino onde foi obtido;
b) O ramo do conhecimento e especialidade em que é pretendida.
Os documentos a apresentar são os listados no ponto 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho.
A quem compete a concessão ou denegação da equivalência e do reconhecimento dos diplomas do ensino superior?
A concessão ou denegação de equivalência/reconhecimento é da exclusiva competência das instituições de ensino superior público e da Universidade Católica Portuguesa.
Como devo proceder para reconhecer uma qualificação de nível superior obtida no estrangeiro?
De acordo com o Decreto-lei nº 283/83, de 21 de Junho, que regula as equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, deverá solicitar a equivalência/reconhecimento junto de uma instituição de ensino superior portuguesa, onde sejam ministrados cursos na mesma área ou em área afim.
É necessário residir em Portugal para iniciar o processo de equivalência/reconhecimento?
Não, pode iniciar o processo de equivalência/reconhecimento enviando o pedido, pelo correio, para a instituição onde pretende solicitar a equivalência/reconhecimento.
É necessário proceder à tradução de todos os documentos?
De acordo com a legislação em vigor, a tradução de documentos e trabalhos em língua estrangeira poderá ser exigida sempre que a instituição de ensino superior assim o entenda.
O que significa o “princípio da reciprocidade”?
Significa que a legislação do país de origem do requerente permite a um cidadão português solicitar equivalência do seu diploma, de acordo com as leis em vigor nesse país.
Estão dispensados da apresentação da prova de reciprocidade:
- Os cidadãos oriundos dos países da UE;
- Os cidadãos oriundos do Brasil e dos PALOPs;
- Os cidadãos oriundos dos países que ratificaram a Convenções de Lisboa;
- Os cidadãos oriundos de países com os quais já se tenha verificado a existência de reciprocidade, nomeadamente, Argentina, Chile, Colômbia, Cuba, Peru, República Dominicana, Tailândia, Turquia e Venezuela.
Onde posso adquirir os modelos para os pedidos de equivalência?
Os impressos do requerimento estão disponíveis on-line (www.incm.pt), podendo, igualmente, ser adquiridos nas lojas da Imprensa Nacional – Casa da Moeda – Rua Filipa de Vilhena, n.º 12, 1000-136 Lisboa, ou solicitados ao Departamento Comercial – Rua Marquês Sá da Bandeira, n.º 16 A, 1050-148 Lisboa, telefone 213 301 700, fax 213 301 707.
- Modelo nº 524 – equivalência ao grau de Doutor;
- Modelo nº 525 – equivalência ao grau de Mestre;
- Modelo nº 526 – equivalência aos graus de Licenciado ou Bacharel;
- Modelo nº 527 – reconhecimento de habilitações.
Onde posso autenticar e/ou legalizar os meus documentos?
Os documentos emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser reconhecidos pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostilha nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros (mais conhecida pela Convenção de Haia), assinada em Haia, em de 5 de Outubro de 1961.
Onde posso solicitar equivalência ao grau de mestre e que documentos devo apresentar?
A equivalência deverá ser requerida ao Reitor da universidade, devendo o requerimento mencionar obrigatoriamente:
a) O grau estrangeiro de que é requerida a equivalência e o estabelecimento de ensino onde foi obtido;
b) A especialidade em que é pretendida.
Os documentos a apresentar estão listados no ponto 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho.
Onde posso solicitar equivalência aos graus de licenciado e de bacharel e que documentos devo apresentar?
A equivalência deverá ser requerida ao Presidente do Conselho Científico da escola ou unidade de ensino onde existam cursos congéneres, devendo o requerimento mencionar obrigatoriamente:
a) O grau ou diploma estrangeiro de que é requerida a equivalência e o estabelecimento de ensino onde foi obtido;
b) O grau ou diploma português de que é requerida a equivalência.
Os documentos a apresentar estão listados no ponto 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho.
Onde posso solicitar o reconhecimento dos graus de doutor, mestre, licenciado ou bacharel?
O reconhecimento deverá ser requerido ao Reitor da universidade ou ao Presidente do instituto politécnico onde sejam conferidos graus ou diplomas na mesma área ou em áreas afins daquela onde foi obtido o grau de diploma estrangeiro. O requerimento deverá mencionar obrigatoriamente:
a) O grau ou diploma estrangeiro de que é requerido reconhecimento e o estabelecimento de ensino onde foi obtido;
b) O nível a que é pedido o reconhecimento;
c) Os objectivos para que é requerido o reconhecimento.
O requerimento deverá ser instruído com os documentos referidos para a equivalência dos diferentes graus consoante o nível a que é pedido.
Posso aceder ao ensino superior sendo titular de um diploma de fim de estudos secundários estrangeiros?
Pode, desde que o curso de que é titular seja equivalente a um curso de ensino secundário português. A atribuição desta equivalência é da competência da Direcção-Geral de Inovação e do Desenvolvimento Curricular (www.dgidc.min-edu.pt).
Aconselha-se a consulta junto da Direcção de Serviços de Acesso da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Posso escolher o estabelecimento de ensino superior onde pretendo solicitar a equivalência/reconhecimento?
Sim, a escolha é da responsabilidade do requerente que deverá, no entanto, ter em conta:
- As designações do curso (deve ter em atenção que nem sempre os cursos que têm o mesmo conteúdo têm também a mesma designação);
- A semelhança do plano de estudos;
- A duração do mesmo;
- O conteúdo dos programas.
Em caso de dúvida contacte o NARIC que procurará encaminhá-lo ou aconselhá-lo quanto aos procedimentos a seguir.
Posso introduzir, simultaneamente, um pedido de equivalência/reconhecimento em dois estabelecimentos de ensino superior?
Não, só pode iniciar novo pedido após a desistência ou indeferimento.
Posso prosseguir, em Portugal, estudos de ensino superior já iniciados no estrangeiro?
Sim, pode através de concursos especiais realizados directamente nas instituições de ensino superior. Para tal, deverá contactar a instituição onde pretende prosseguir estudos ou a Direcção de Serviços de Acesso da Direcção Geral do Ensino Superior, através do e-mail: acesso@dges.mcies.pt ou do sítio (www.acessoensinosuperior.pt).
Posso recorrer das deliberações finais?
Das deliberações do conselho científico não caberá recurso, excepto se fundado na preterição de formalidades legais.
Qual o prazo estipulado para a concessão ou denegação da equivalência/reconhecimento?
Sobre este assunto deverão ser consultados os artigos 6.º,10.º,13, e 21.º do Decreto-Lei n.º283/83, de 21 de Junho, conforme o grau a que foi solicitado a equivalência ou o reconhecimento.
Quais os graus de doutor obtidos no estrangeiro que podem beneficiar do processo de registo, ao abrigo do Decreto–Lei n.º 216/97, de 18 de Agosto?
Só podem beneficiar do registo os graus de doutor obtidos no estrangeiro que constem das deliberações genéricas n.º 1, 2 e 3 que podem ser consultadas na legislação.
O registo é requerido pelo titular do diploma, ou pelo seu representante legal, junto de uma universidade pública, do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e da Universidade Católica Portuguesa.
Qual é a diferença entre equivalência e reconhecimento?
A equivalência é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa, em nível, duração e conteúdo programático.
O reconhecimento é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa apenas em nível.
Quanto custa o registo dos doutoramentos?
Cada instituição publica, anualmente, em Diário da República, a tabela de emolumentos relativa aos pedidos de equivalência e demais certificados. Deve informar-se junto da instituição onde vai registar o seu grau de doutor.
Quanto vou pagar pelo processo de equivalência/reconhecimento?
Cada instituição publica, anualmente, no Diário da República, a tabela de emolumentos relativa aos pedidos de equivalência e demais certificados. Assim, deve informar-se sobre o assunto junto da instituição onde vai requerer a equivalência/ reconhecimento.
Que documentos preciso de apresentar para registar o doutoramento?
Para solicitar o registo do grau de doutor deve apresentar o original do diploma e o exemplar da dissertação defendida.
Quem pode candidatar-se ao ensino superior?
Podem candidatar-se ao ensino superior os estudantes nacionais ou estrangeiros que sejam titulares do ensino secundário português ou legalmente equivalente e que satisfaçam os requisitos legais estabelecidos para o efeito. Para informações mais detalhadas sobre esta matéria podem contactar a Direcção de Serviços de Acesso, através do e-mail acesso@dges.mcies.pt e/ou consultar o sítio www.acessoensinosuperior.pt.
Quem pode solicitar o registo do grau de doutor ao abrigo do Decreto-Lei n.º 216/97,de 18 de Agosto?
Os cidadãos portugueses e os cidadãos estrangeiros que, por força de normas de direito internacional, beneficiem, nesta matéria, dos mesmos direitos dos cidadãos portugueses.
ESTUDAR EM PORTUGAL
Sistema Educativo Português (*)
- Ensinos Básico e Secundário
- Cursos científico-humanísticos, vocacionados essencialmente para o prosseguimento de estudos de nível superior;
- Cursos tecnológicos, dirigidos a alunos que desejam entrar no mercado de trabalho, permitindo, igualmente, o prosseguimento de estudos em cursos tecnológicos especializados ou no ensino superior;
- Cursos artísticos especializados, visando assegurar formação artística especializada nas áreas de artes visuais, audiovisuais, dança e música, permitindo a entrada no mundo do trabalho ou o prosseguimento de estudos em cursos pós – secundários não superiores ou, ainda, no ensino superior;
- Cursos profissionais, destinados a proporcionar a entrada no mundo do trabalho, facultando também o prosseguimento de estudos em cursos pós – secundários não superiores ou no ensino superior. São organizados por módulos em diferentes áreas de formação.
- Ensino Superior
Em Portugal o ensino superior está estruturado de acordo com os princípios de Bolonha, num sistema binário: o ensino universitário e o ensino politécnico, administrados por instituições do ensino superior públicas, privadas ou cooperativas.
No ensino superior são conferidas as seguintes qualificações académicas: Primeiro grau (licenciado), grau de Mestrado (mestre) – ambos pelas universidades e politécnicos -, e Doutoramento (doutor) – pelas universidades.
1. O QUE É NECESSÁRIO?
É fundamental a recolha de informações, no país de origem, na Embaixada (http://www.mne.gov.pt/mne/pt/infocidadao/pestrangeiro/embaixadas/) ou no Consulado Português, sobre os documentos a apresentar em Portugal.
- Visto de estudo Para estudar em Portugal (caso não tenha nacionalidade portuguesa) é necessário um visto de estudo, o qual deverá ser renovado anualmente, o qual se obtém junto de uma missão diplomática ou posto consular português no país de origem.
- Documentos a apresentar para a obtenção do visto de estudo:
- Requerimento em modelo próprio;
- Documento de viagem válido (+ 3 meses após validade do visto);
- 3 Fotografias tipo passe;
- Certificado de registo criminal;
- Atestado médico ou seguro de saúde;
- Comprovativo das condições de alojamento em Portugal;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência em Portugal;
- Comprovativo de Matrícula;
- Boletim de Vacinas;
- Certificado de Habilitações autenticado (pela Embaixada Portuguesa do país de origem) para ser possível a equivalência do secundário.
2. COMO CANDIDATAR-SE AO ENSINO SUPERIOR?
Podem candidatar-se ao ensino superior os estudantes nacionais e estrangeiros que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação nacional ou estrangeira legalmente equivalente;
- Ter realizado as provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata com a classificação igual ou superior à mínima fixada (há instituições de ensino superior que aceitam provas ou exames estrangeiros);
- Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam exigidos, para o curso a que se pretende candidatar.
I. Candidatos titulares de habilitações estrangeiras
- Os estudantes estrangeiros podem candidatar-se ao ensino superior em Portugal devendo, para o efeito, satisfazer as mesmas condições que são exigidas aos estudantes nacionais;
- Os titulares de habilitações estrangeiras devem solicitar equivalência ao 12º ano de escolaridade, num estabelecimento de ensino secundário dotado de autonomia pedagógica;
- Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não, podem solicitar mudança de curso ou transferência.
II. Candidatos Emigrantes Portugueses e Seus Familiares
- Quem?
Os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
a. Sejam emigrantes portugueses ou familiares que com eles residam;
b. Apresentem a sua candidatura no prazo máximo de três anos após o regresso a Portugal;
c. Tenham obtido no país estrangeiro de residência:
i. Diploma de curso terminal do ensino secundário desse país ou nele obtido que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior, ou;
ii. A titularidade de um curso de ensino secundário português;
d. À data da conclusão do curso de ensino secundário residam há, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro;
e. Não sejam titulares de um curso superior português ou estrangeiro.
Deves saber que:
1. É emigrante português o nacional que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro onde tenha exercido actividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem;
2. É familiar de emigrante português o cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha recta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com carácter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de Dezembro do ano anterior ao da candidatura.
3. Avaliação e Certificação dos conhecimentos: os alunos que pretendam certificar a sua aprendizagem podem efectuar a respectiva inscrição num exame presencial. Este exame é da responsabilidade das Universidades Lusíada e Aberta, e terá de ser efectuado na Embaixada ou Consulado Português mais próximo da residência do aluno. Em caso de aprovação, as Universidades entregarão ao aluno o certificado comprovativo do nível obtido, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, aprovado pelo Conselho da Europa. A inscrição no exame é feita através do preenchimento de um formulário de autoproposta, disponível no site. Para mais informação, consulta http://www.instituto-camoes.pt
- Como?
Deves satisfazer todas as condições gerais exigidas para o concurso (http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublico/OConcursoNacional), bem como apresentar os documentos (http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublico/Candidatura/) aí referidos.
Deves ainda entregar no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, juntamente com o recibo da candidatura online previamente apresentada:
a. Documento comprovativo da situação de emigrante ou do teu familiar, nos termos do disposto nas alíneas 1. e 2.;
b. Quando concorres com a titularidade do diploma estrangeiro a que se refere a subalínea ci):
i. Documento comprovativo da titularidade do curso terminal do ensino secundário obtido no país de emigração e da respectiva classificação, em substituição da Ficha ENES – Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respectiva classificação, bem como das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para ingresso no (s) curso (s) pretendido (s);
ii. Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de emigração, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar.
O documento referido na subalínea bi) deve ser autenticado pelos serviços oficiais de educação do respectivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção da Haia (*). O mesmo deve acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
(*) A Apostilha de Haia, prevista na Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961, destina-se a suprimir a necessidade de legalização consular de documentos relativos a actos públicos ocorridos num Estado que devam ter força probatória no território de outro Estado.
- Quando?
Nos prazos fixados no calendário.
Ver o portal web:http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublico/Calendario/
Caso pretendas apresentar a tua candidatura utilizando qualquer um dos contingentes especiais (ver Diagrama), apenas poderás fazê-lo na 1ª fase de candidaturas. Contudo, podes concorrer na 2.ª fase de candidaturas, se quiseres, mas não através daqueles contingentes.
- 1ª Fase de candidaturas – Julho / Agosto
- Listas de colocação e resultados da 1.ª fase do concurso nacional, reclamações às listas de colocação da 1ª fase e candidaturas à 2ª fase – Setembro
- Onde?
Através do sistema de candidatura online ou, em alternativa, presencialmente, apenas na 1.ª fase, nos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublico/GAES/) da área de residência.
Mais informações:
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
http://www.mctes.pt
Direcção Geral do Ensino Superior
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt
Universia – Rede de Universidades
http://www.candidatos.universia.pt
(*) Informações retiradas do folheto informativo preparado pelo Instituto de Juventude e distribuído aos participantes do 1º Encontro Nacional de Jovens Luso Descendentes da Venezuela (19, 20 e 21 de Novembro de 2010)
BOLSAS DE ESTUDO
A seguir se indicam algumas entidades portuguesas que oferecem bolsas de estudo com as quais poderá contactar:
- FUNDAÇÃO CALOUSTE GULBENKIAN (Serviço de Bolsas)
Av. Berna, nº 45-A
1067-001 Lisboa
Telefone: (+351) 21 793-5131 Fax: (+351) 21 793-5139
Portal Web: www.gulbenkian.pt
- INSTITUTO CAMÕES
Campo Grande, 56 – 6º
1700-078 Lisboa
Telefone: (+351) 21 795-5470 / 6159
Portal Web: www.instituto-camoes.pt
- INIC- INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Av.Rovisco Pais, s/n
1000 Lisboa
- FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA
(Ministério da Ciência e Tecnologia)
Av. D.Carlos, nº 1126
1200 Lisboa
Tlf: (+351) 397-9021 Fax: (+351) 21 390-7481
Portal Web: www.fct.mctes.pt
- FUNDAÇÃO ORIENTE (Línguas e Culturas orientais)
Rua Salitre, nº 66/8
1250 Lisboa
Fax: (+351) 21 352-7042
Portal Web: www.foriente.pt
- CENTRO NACIONAL DE CULTURA
Portal Web: www.cnc.pt
- FUNDAÇÃO LUSO AMERICANA
Rua Sacramento à Lapa, 21
1249-090 Lisboa, Portugal
Tlf.: (+351) 213 935 800 Fax.: (+351) 213 963 358
E-mail: fladport@flad.pt
Portal Web: www.flad.pt
- INFOFORUM
Centro de Informação
Estrada da Torre, 26
1769-014 Lisboa, Portugal
Tlf/Fax: (+351) 217577424 / 217579188
E-mail: infoforum@infoforum.pt
Portal Web: www.infoforum.pt
- IPAD- Instituto Português Apoio ao Desenvolvimento
Rua Rodrigues Sampaio, nº 3
1150-278 Lisboa
Tlf.: (+351) 213176700
Portal Web: www.ipad.mne.gov.pt
Para obter informações sobre apoio a estudantes com dificuldades financeiras, contacte a Acção Social do Ensino Superior do www.mctes.pt. Os estudantes estrangeiros deverão solicitar visto de estudos.
A ESCOLA VIRTUAL
A Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, em conjunto com o Ministério da Educação, a Caixa Geral de Depósitos, a Porto Editora, as Universidades Lusíada e Aberta e a Rádio Televisão Portuguesa desenvolveu um projecto inovador, que visa proporcionar aos jovens o acesso a recursos de auto-aprendizagem através da Internet e cujo objectivo central é a promoção da língua e cultura portuguesas no Mundo.
A Escola Virtual – Comunidades Portuguesas está on-line, no endereço: www.escolavirtual.pt
O que é?
A Escola Virtual – Comunidades Portuguesas é uma plataforma de ensino a distância que pretende promover a língua e cultura portuguesas no mundo. Cada disciplina de português, disponível na Escola Virtual, está estruturada em aulas interactivas, nas quais animações, imagens e locuções explicam os conteúdos e conceitos fundamentais, facilitando a sua assimilação. Em cada aula, diversos tipos de exercícios, todos com soluções e avaliação imediata, permitem ao utilizador consolidar os conhecimentos adquiridos.
Como aceder?
Para usufruir da Escola Virtual, os portugueses residentes no estrangeiro deverão possuir um Vale de Compra, fornecido pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas ou pela Caixa Geral de Depósitos. Para efectuar a sua inscrição, basta aceder ao site www.escolavirtual.pt e preencher o formulário de registo disponível a partir do link “Inscrições”, que se encontra no canto superior direito da página principal do site. Cada vale de compra é válido para a aquisição de uma das disciplinas disponibilizadas pelo serviço.
Avaliação e Certificação dos conhecimentos
Os alunos que queiram certificar a sua aprendizagem podem inscrever-se para um exame presencial.
Este exame, da responsabilidade das Universidades Lusíada e Aberta, é realizado na Embaixada ou Consulado Português mais próximo da residência do aluno.
Em caso de aprovação, estas Universidades entregarão ao aluno o certificado comprovativo do nível obtido, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, aprovado pelo Conselho da Europa.
A inscrição no exame é feita através do preenchimento de um formulário de autoproposta, disponível no site: www.escolavirtual.pt